POR QUE SOLDADO DE 2a CLASSE? TEM SOLDADO DE 1a CLASSE?


Existe legislação específica que institui a hierarquia de graduação da POLÍCIA MILITAR em todo Brasil.



Soldado de 2ª Classe, na milícia bandeirante, é a menor graduação de um militar estadual, ocupada pelos recém integrantes desta fileira, ficando nesta situação por 2 anos, 1 ano como aluno e mais 1 ano de estágio, sendo a partir do 2º ano, automaticamente promovido a situação de Soldado PM de 1ª Classe. 







A hierarquia nas Polícias Militares dos Estados, conforme tipifica o Art.8º do Decreto-lei Federal nº 667 de 2-7-1969 é a seguinte: 

Postos dos Oficiais de Polícia: 
Coronel; 
Tenente-coronel; 
Major; 
Capitão; 
1º Tenente; 
2º Tenente. 

Graduação das Praças Especiais de Polícia: 
Aspirante a Oficial; 
Alunos das Escolas de Formação de Oficiais de Polícia. 

Graduação das Praças de Polícia: 
Subtenente; 
1º Sargento; 
2º Sargento; 
3º Sargento; 
Cabo; 
Soldado 

Essa mesma lei, autoriza ainda a divisão de Soldados em classes, até o máximo de três. 
Desse modo, em São Paulo, através da Lei Complementar nº 667, de 24-11-1992, subdividiu esta graduação em Soldado de 1ª e Soldado de 2ª classe. 


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