POR QUE SOLDADO DE 2a CLASSE? TEM SOLDADO DE 1a CLASSE?
Existe legislação específica que institui a hierarquia de graduação da POLÍCIA MILITAR em todo Brasil.
Soldado de 2ª Classe, na milícia bandeirante, é a menor graduação de um militar estadual, ocupada pelos recém integrantes desta fileira, ficando nesta situação por 2 anos, 1 ano como aluno e mais 1 ano de estágio, sendo a partir do 2º ano, automaticamente promovido a situação de Soldado PM de 1ª Classe.
A hierarquia nas Polícias Militares dos Estados, conforme tipifica o Art.8º do Decreto-lei Federal nº 667 de 2-7-1969 é a seguinte:
Postos dos Oficiais de Polícia:
Coronel;
Tenente-coronel;
Major;
Capitão;
1º Tenente;
2º Tenente.
Graduação das Praças Especiais de Polícia:
Aspirante a Oficial;
Alunos das Escolas de Formação de Oficiais de Polícia.
Graduação das Praças de Polícia:
Subtenente;
1º Sargento;
2º Sargento;
3º Sargento;
Cabo;
Soldado
Essa mesma lei, autoriza ainda a divisão de Soldados em classes, até o máximo de três.
Desse modo, em São Paulo, através da Lei Complementar nº 667, de 24-11-1992, subdividiu esta graduação em Soldado de 1ª e Soldado de 2ª classe.
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